🇼🇸 Samoa
As sociedades internacionais da Samoa (International Company) continuam atualmente sujeitas a uma taxa efetiva de 0% sobre os rendimentos de fonte externa, mas, nos termos da reforma de eliminação da isenção fiscal aprovada em janeiro de 2026, será adotado o regime territorial a partir de 1 de janeiro de 2028, ficando os rendimentos de fonte interna na Samoa sujeitos a 27% de imposto sobre sociedades. A Samoa foi retirada em 17 de fevereiro de 2026 da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (a «Samoa Americana» continua na lista). Os cidadãos de Taiwan que investem na China continental através de uma sociedade samoana continuam obrigados a solicitar autorização ou a apresentar declaração ao Ministério da Economia, nos termos aplicáveis.
Samoa Resumo dos requisitos principais
| Tipos de empresas comuns | Empresa Internacional (empresa internacional) |
|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | Rendimentos de fonte externa atualmente com taxa efetiva de 0%; adoção do regime territorial a partir de 2028-01-01, rendimentos de fonte interna na Samoa a 27% |
| Custos de constituição (aproximados) | Cerca de US$500–US$1,500 |
| Manutenção anual | Taxa anual, agente registrado, endereço registrado |
| Substancial/Requisitos de Declaração | UBO, CRS; holding pura geralmente sem requisitos de substância independente; a declaração de jurisdição entrará em vigor |
| Uso apropriado | Holding, detenção de ativos |
| Abertura de conta bancária | A abertura de contas offshore está se tornando mais rigorosa, exigindo KYC completo. |
| Mudanças recentes | 2026-01 aprovação da reforma de eliminação da isenção fiscal (regime territorial a partir de 2028-01-01); 2026-02-17 remoção da lista da UE de jurisdições não cooperantes |
Samoa Pontos a considerar
- O regime de isenção fiscal será alterado para um sistema territorial a partir de 2028; a estrutura existente deve ser avaliada quanto ao impacto da transição.
- Embora não haja regulamentos de substância econômica independentes para holdings puras, ainda é necessário cumprir os requisitos de UBO e troca de informações.
- As regras de CFC e tributação substancial do país de origem ainda podem ser aplicáveis, não devem ser consideradas como isenção total.
- Quando um cidadão de Taiwan detém mais de 10% do capital ou exerce funções de administrador, supervisor ou gerente e, através de uma sociedade samoana, investe na China continental, tal constitui «investimento na China continental», sendo necessária autorização prévia do Ministério da Economia ou declaração dentro dos limites aplicáveis.
O que mudou na reforma legislativa da Samoa em 2026? Que diferenças antes e depois de 2028?
O comunicado de imprensa da Samoa International Finance Authority (SIFA), de 18 de fevereiro de 2026, confirma que o «Miscellaneous (Removal of Tax Exemption for International Companies) Amendment Act 2026» foi aprovado em janeiro de 2026; o Samoa Observer, na sua reportagem de 17 de dezembro de 2025 sobre o diploma, assinalou que o novo regime prevê um período transitório e entrada em plena vigência em 2028, passando as sociedades internacionais a estar sujeitas ao mesmo regime fiscal que as empresas locais.
De acordo com as taxas divulgadas pelo Ministry of Revenue da Samoa, o imposto sobre sociedades é de 27%. O novo regime compilado pelos agentes de registo estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2028, os rendimentos de fonte interna na Samoa das sociedades internacionais ficam sujeitos a 27%, enquanto os rendimentos de fonte externa mantêm uma taxa efetiva de 0%. As regras transitórias (formato de declaração, enquadramento das sociedades existentes) regem-se pelos mais recentes comunicados da SIFA.
Um cidadão de Taiwan que investe na China continental através de uma sociedade samoana tem de declarar ao Ministério da Economia?
Sim. Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento de Licenciamento para o Investimento ou Cooperação Técnica na China Continental, quando um cidadão de Taiwan investe, direta ou indiretamente, numa sociedade de uma jurisdição terceira (por exemplo, uma sociedade internacional da Samoa) e exerce nessa sociedade funções de administrador, supervisor, gerente ou cargo equivalente, ou detém mais de 10% do capital, e essa sociedade constitui uma sociedade, aumenta o capital, adquire participações ou estabelece uma sucursal na China continental, tal constitui «investimento na China continental». Sendo realizado indiretamente através de uma sociedade samoana, esta obrigação não desaparece.
Em termos processuais (artigos 6.º, 8.º e 10.º do mesmo regulamento): em princípio, é necessária autorização prévia do Ministério da Economia; nos casos em que o montante acumulado do investimento fique abaixo do limite divulgado pelo Ministério da Economia, pode optar-se pelo regime de declaração, devendo a declaração ser apresentada no prazo de 6 meses após a realização; a posterior repatriação de capital social ou lucros da empresa investida na China continental deve ser comunicada no prazo de 1 mês após a repatriação.
Sem autorização ou declaração, nos termos do artigo 86.º da Lei das Relações entre os Povos da Área de Taiwan e da Área da China Continental, os projetos de categoria geral podem ser punidos com multa de NT$ 50 000 a NT$ 25 000 000, podendo ainda ser ordenada a cessação ou correção num prazo determinado. Este parágrafo foi compilado com base na versão do referido regulamento de 2024-08-08 constante da Base de Dados Nacional de Legislação e verificado pelo presente site em 2026-09-12; os limites de declaração e os formulários regem-se pelos mais recentes anúncios do Departamento de Revisão de Investimentos do Ministério da Economia.
Após a Samoa adotar o regime territorial em 2028, as regras de CFC de Taiwan continuarão a aplicar-se?
Muito provavelmente continuará a aplicar-se. O artigo 43.º-3 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Taiwan prevê duas definições de «país ou território com tributação reduzida»: a taxa de imposto sobre sociedades não superior a 70% da taxa de Taiwan (ou seja, 14%), ou «tributação apenas dos rendimentos de fonte interna». O regime territorial da Samoa a partir de 2028 tributa a 27% apenas os rendimentos de fonte interna na Samoa e mantém os rendimentos de fonte externa a 0%; para efeitos da definição legal, continua a considerar-se «tributação apenas dos rendimentos de fonte interna».
Assim, quando uma empresa de Taiwan e as suas partes relacionadas detenham, em conjunto, 50% ou mais de uma empresa associada samoana, ou exerçam sobre ela uma influência significativa, salvo se essa empresa desenvolver atividade operacional substancial no local, ou se os lucros do exercício ficarem abaixo do limiar fixado pelo Ministério das Finanças, os rendimentos de investimento devem ser reconhecidos em Taiwan na proporção da participação, mesmo que os lucros não sejam distribuídos; para as pessoas singulares, aplica-se ainda o CFC individual nos termos do artigo 12.º-1 da Lei do Imposto Mínimo sobre o Rendimento.
Se uma empresa de Taiwan, devidamente autorizada, investir na China continental através de uma sociedade samoana, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei das Relações entre os Povos da Área de Taiwan e da Área da China Continental, a parte dos rendimentos de investimento da sociedade samoana proveniente de investimento indireto na China continental é considerada rendimento de fonte da China continental e sujeita a tributação agregada, podendo o imposto sobre o rendimento já pago na China continental e em jurisdições terceiras ser deduzido dentro dos limites aplicáveis. A aplicação concreta depende da apreciação caso a caso pela autoridade tributária nacional.
Samoa Processo de candidatura
- Estabelecer uma empresa internacional através de um agente de registro licenciado.
- Registrar UBO e designar um diretor.
- Abrir uma conta bancária e preparar os documentos KYC.
- Prestar atenção às disposições de transição de regime territorial e pagar anualmente para manutenção.
Samoa Perguntas frequentes
As sociedades internacionais da Samoa ainda podem beneficiar de isenção fiscal? E após 2028?
Durante o período transitório, os rendimentos de fonte externa mantêm uma taxa efetiva de 0%; nos termos da reforma aprovada em janeiro de 2026, a isenção total será eliminada e o regime territorial adotado a partir de 1 de janeiro de 2028, ficando os rendimentos de fonte interna na Samoa sujeitos a 27% de imposto sobre sociedades e mantendo-se os rendimentos de fonte externa a 0%. As estruturas existentes devem avaliar antecipadamente o impacto da transição; as regras detalhadas regem-se pelos mais recentes comunicados da SIFA.
A Samoa não está na lista negra da UE?
Já não. Em 17 de fevereiro de 2026, o Conselho da União Europeia retirou a Samoa (juntamente com Fiji e Trindade e Tobago) da lista de jurisdições fiscais não cooperantes (Anexo I). Confunde-se frequentemente com Samoa Americana (American Samoa): é um território dos Estados Unidos, distinto do Estado independente da Samoa, e continua atualmente nessa lista, que integra 10 jurisdições. A lista é atualizada duas vezes por ano; prevalecem os mais recentes anúncios da União Europeia.
Para investir na China continental através de uma sociedade samoana, é obrigatório solicitar autorização ao Ministério da Economia?
Se um cidadão de Taiwan detiver mais de 10% do capital ou exercer funções de administrador, supervisor ou gerente, e a sociedade samoana realizar investimentos na China continental, trata-se de investimento na China continental: em princípio, é necessária autorização prévia; nos casos em que o montante acumulado fique abaixo do limite divulgado pelo Ministério da Economia, pode optar-se por declaração no prazo de 6 meses após a realização; o incumprimento pode dar origem, nos termos do artigo 86.º da Lei das Relações entre os Povos da Área de Taiwan e da Área da China Continental, a uma multa de NT$ 50 000 a NT$ 25 000 000.
Pode uma empresa constituída em Samoa evitar as obrigações de declaração fiscal no nosso país?
Não. Mesmo com a adoção do regime territorial a partir de 2028, a tributação pela Samoa apenas dos rendimentos de fonte interna continua a preencher a definição de tributação reduzida do artigo 43.º-3 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Taiwan, pelo que as regras de CFC (sociedades estrangeiras controladas) e de substância económica podem continuar a aplicar-se; além disso, o investimento na China continental através dela exige igualmente autorização ou declaração ao Ministério da Economia, nos termos aplicáveis. Não deve ser encarado como um instrumento para contornar obrigações de declaração; aconselha-se consulta profissional prévia.
Como verificar se as regras de constituição de empresas, tributação e conformidade nesta jurisdição estão atualizadas?
As regras fiscais, taxas anuais, requisitos de substância econômica e de beneficiário efetivo (UBO) em cada jurisdição são frequentemente alteradas. Recomenda-se: ① consultar os anúncios oficiais do registro de empresas ou da autoridade tributária local (links oficiais disponíveis no final desta página); ② verificar a data dos dados indicados nesta página; ③ entender as obrigações anuais de declaração, contabilidade, auditoria e substância econômica após a constituição, não apenas as taxas de incorporação; ④ manter-se alerta a discursos de prestadores de serviços que exagerem os benefícios fiscais ou afirmem que não há obrigações de declaração ou conformidade após a constituição; para decisões importantes, consulte profissionais tributários/jurídicos qualificados. Este site é uma compilação neutra de informações públicas, sempre sujeita aos anúncios oficiais mais recentes.
Onde consultar o registo oficial da empresa Samoa e é público?
| Órgão de registro oficial | Samoa International Finance Authority (SIFA) |
|---|---|
| Consulta pública disponível? | 🔒 Sem consulta pública online (necessário agente ou solicitação por escrito) |
| Explicação | Os dados das empresas internacionais não são públicos para consulta, conhecidas pelo sigilo. |
| Consulta oficial | Acessar consulta oficial no registro ↗ |
Acima estão informações públicas compiladas de autoridades oficiais de registro de empresas; as regras de consulta pública e divulgação de beneficiários efetivos estão sujeitas a alterações frequentes; consulte as regras oficiais mais recentes. Veja a tabela comparativa de transparência dos registros por jurisdição →
Sobre Samoa, é frequente perguntar-se
Fonte oficial: Samoa
- Autoridade Financeira Internacional de Samoa (SIFA)
- Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia: atualização da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (2026-02-17)
- Comunicado de imprensa da SIFA (2026-02-18): Samoa Welcomes Removal from the European Union Tax Blacklist
- Samoa Ministry of Revenue — Rates (imposto sobre sociedades 27%)
- Samoa Observer (2025-12-17): Bill to remove Samoa from EU blacklist
- Base de Dados Nacional de Legislação — Regulamento de Licenciamento para o Investimento ou Cooperação Técnica na China Continental
- Base de Dados Nacional de Legislação — Lei das Relações entre os Povos da Área de Taiwan e da Área da China Continental (artigos 24.º, 35.º e 86.º)
- Base de Dados Nacional de Legislação — artigo 43.º-3 da Lei do Imposto sobre o Rendimento (CFC de empresas, definição de tributação reduzida)
Fonte oficial: Autoridade Financeira Internacional de Samoa (SIFA) · Data dos dados: 2026-09-12.Esta página é uma compilação neutra de dados públicos, apenas para referência; não constitui aconselhamento fiscal/jurídico, e as opções estão sujeitas aos comunicados oficiais mais recentes.